quarta-feira, novembro 01, 2017

CÓDIGO PENAL OU A BONDADE BÍBLICA

                                                                   MOCA ATENTA

quarta-feira, outubro 25, 2017

CÓDIGO PENAL, A BÍBLIA E A MORTE


Portugal, com séculos de moldagens e sentenças religiosas ou aventuras culturais, tem por vezes entrado em colisão com diversos juizos retorcidos de cada tribunal, quer no plano dos direitos, que no espaço dos deveres. Tem havido juízes de valor e outros julgando através de retóricas fora da simetria do triângulo que integra a justiça.

Recentemente, perante o caso de uma mulher casada que cedeu aos apelos do adultério e que, posteriormente, foi espancada pelo marido com uma moca crivada de pregos, o juiz Neto de Moura, secundado pela colega Maria Luisa Arantes, redigiu, no Tribunal do Porto, o acordão de 11/10/2017, em termos hoje insustentáveis, como podemos avaliar pelo conteúdo no dito documento (Diário de Notícias | 24 de Outubro, 2017)

«O arguido, homem munido de uma moca dilacerante, foi condenado a um ano e três meses de prisão, pena suspensa na execução, por ter agredido a mulher com uma moca munida de pregos --  tendo em conta que esta teve uma relação extraconjugal.»
    
       Estou a citar páginas do Diário de Notícias e do texto intitulado "Cultura do Machismo na Justiça "
     São apontados vários acordãos em que o desembargador Neto Moura, do Tribunal da Relação do Porto, tem recorrido à desculpa da conduta de agressores domésticos, casos de agressão no quadro da violência doméstica.

                                              ASPECTOS do  ACORDÃO

      «Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica. Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem.»
            «Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Líbia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1888, artigo 372º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando  sua mulher nesse acto a matasse.»
           «Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso se vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher»
              «Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida»

    
          O que se disse no "Diário de Notícias mais à frente, por Teresa Martinho Toldy sublinha que não é suposto o juiz fundamentar decisões com base na bíblia. Em boa verdade, no caso em referência, o que o juiz faz é legitimar a deia patriarcal de que o adultério é alguma coisa ligada à mulher, que é um ser pecaminoso. Nesta conformidade, que deveremos dizer aos assassinos cruéis do ilusório Estado Islâmico ou à cegueira sanguinária dos Talibãs, ensinando só as palavras de Alá às crianças, proibindo a música, o teatro e o cinema. Que farão essas pessoas a julgar, a ensinar, ou que intimidade consente no domínio privado à sua mulher de casamento. O mundo perde-se cada vez mais numa balbúrdia global, entre o fogo e as infinitas ondas que os tufões namoram, atirando o luxo da «honra humana» para as covas da peste por ela mesma produzida milénio a milénio.

Rocha de Sousa