domingo, janeiro 13, 2013

A MODA DOS BELOS E ASSASSINOS SUPER CÃES

Em cima, um dono de Rottweiller encapuçado
e em baixo os belos exemplares que gostam de carne humana bem tenra
Cada vez mais, no nosso "jardim à beira mar plantado", cães de raças muito agressivas por natureza, difíceis de treinar e domesticar por um qualquer cidadão urbano, no seu apartamento de duas assoalhadas e varanda, têm provocado graves acidentes, em grande parte mortais, envolvendo adultos e crianças . A situação, que já deveria ter sido tratada com mais zelo e legislação apropriada, porque há "culturas" do pior senso possível, quer na cidade quer mesmo em lugares dedicados à agricultura, quintas e zonas um pouco isoladas. Hoje mesmo, a propósito do último acidente mortal com uma criança, uma senhora teve o desplante de dizer para a comunicação social: «filho meu nunca seria deixado a atravessar a cozinha, quase às escuras, tendo um cão desses em casa, fora ou dentro da varanda.» Esta senhora zela mais pela comodidade do seu cão mimado, que um dia lhe pode comer a mão bondosa, do que pelos direitos naturais do próprio filho.
Nos bairros de Lisboa, este facto alarga-se aos cães facilmente treináveis e que chegam a parecer capazes de assumir um certo lado humano, de presença e companheirismo. As noções de risco, que vêm dos desportos ensandecidos e coisas assim, são agora trazidas para o espaço urbano, mesmo o mais apertado, contrariando a postura familiar dos cães educáveis e fidelizados, rasgando, a par das sujidades que quase nenhum dono limpa do passeio, o equilíbrio destas concepções cívicas.
Ao ler problemas deste tipo, a propósito das mitologias dos comportamentos humanos actuais, consultei a par disso as questões legais que envolvem o convívio com estes animais.
Diz lá, sob o título de animais perigosos, que são vistos assim:
1. Se mordeu, atacou ou ofendeu o corpo ou a saúde de uma ou mais pessoas.
2. Que tenha ferido gravemente ou morto animal e pessoa fora da propriedade do detentor.
3. Que tenha sido declarado como tal pelo seu comportamento detentor à junta de freguesia da sua área de residência.
4. Que tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Depois são especificadas estas alíneas, identificadas as raças perigosas, incluindo o alargamento da perigosidade pelos cruzamentos efectuados.
Tudo parece cuidado, em conta, e são indicados os procedimentos específicos, em termos legais, os quais terão de ser cumpridos contra multas ou coimas.
Os textos são mais vastos. Mas neles falta, se a moda continuar e os tais cães continuarem a ignorar, de súbito, a tal domesticação que os donos muito louvam: é conveniente, para cidadãos timoratos ou proprietários sensatos, criar (como já se viu no cinema, em super polícias biomecânicos) polícias robotizados ou mesmo carapaças para crianças e cidadãos que se deslocam  em certos locais, incluindo jardins. A gravura acima presume o efeito pretendido. De resto, apesar de tanto nos encantarem os pombos, quase essenciais às cidades e aos seus espaços de recreio, que  nenhum mal nos  fazem  excepto  nos brindarem com alguma caca de passagem, porque razão sanitária as câmaras municipais envenenam discretamente uma boa parte dessas aves, nos períodos em que a sua demografia começa a ser contra-indicada para as pessoas?

2 comentários:

Mightyafrodite disse...

A sério que você conseguiu proferir tanta barbaridade acerca de algo que nem sequer conhece? Remeta-se à ignorância (no que toca ao assunto "CÃES") que já é apanágio da nossa sociedade... Já aborrece ler tanta merda!

Rocha de Sousa disse...

Em boa verdade, preocupado com a animosidade deste comentário, fui ler o que havia dito, com laivos de algum humor e sem molestar a milenar relação do homem com certos animais.
O horror deste comentário de protesto deixa-me submerso e sem poder replicar em nome da minha condição humana (animal ainda) perante gente que se esconde atrás de um nome catódico ou em num ano-
nimato surdo. R.S.